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COMUNICADO EDUX

Prezados clientes,

O Ministério da Educação – MEC, por meio da Portaria nº 395, de 15 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (16/04/2020), resolveu prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo revisto no § 1º do art. 1º da Portaria nº 343/2020,que trata da autorização, em carácter excepcional, da substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem  meios e tecnologias de informação e comunicação. Ressaltamos que a Portaria nº 343/2020 já havia sido alterada por outro ato normativo, a Portaria nº 345/2020.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais, se necessário.

Brasília, 16 de abril de 2020.

Edux Consultoria

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