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COMUNICADO EDUX


A pandemia do novo coronavírus que atinge o mundo resultou, como medida contenção do avanço da doença, no isolamento social ao qual estamos vivenciando e tem influenciado todos os setores da economia, de forma global, e a educação não sairia ilesa.

Como já divulgamos, para que o cronograma escolar não fosse ainda mais comprometido, o MEC publicou a Portaria nº 343, em 18/03/2020, alterada pela Portaria nº 345, de 19/03/2020, que autoriza “em caráter excepcional” a substituição de aulas presenciais por aulas do modelo educação a distância (EAD), e que nos últimos dias fez com que tanto as IES, quanto os acadêmicos, tivessem que, às pressas, se adaptar à esta modalidade.

Segundo a portaria, fica vedada tal substituição quando referente às práticas profissionais de estágios e de laboratório. Embora ambas tenham grande relevância para a formação acadêmica, com a suspensão das atividades presenciais, outra tratada e obrigatória em muitas DCNs são as atividades complementares , caracterizadas de forma geral como “estudos independentes, transversais, eletivos, de interdisciplinaridade, de permanente e contextualizada atualização profissional específica, sobretudo nas relações com o mundo do trabalho, estabelecidas ao longo do curso, que se integram às diversas realidades e imperativos sociais”, e podem ser registradas pelo aproveitamento de uma variada gama de atividades acadêmico-científico-culturais, porém em sua grande maioria, ocorrendo de forma presencial.

Pensando nisso, é que a EDUX sugere aos seus clientes uma maior reflexão quanto à flexibilização do aproveitamento para as atividades complementares. Neste tempo, levando em consideração um potencial acesso por meio de computador ou dispositivo móvel, por parte dos estudantes, a cursos e atividades virtuais, que geram certificados e discriminam a carga horária integralizada.

A medida, além de conduzir os estudantes a conteúdos recentes e inovadores, reforça a importância da Educação a Distância ora adotada e estimula ações educacionais há muito almejadas.

Desta forma, sugerimos que haja edição dos regulamentos específicos e sua divulgação nos canais próprios de comunicação (portal do aluno, portal do professor, portal acadêmico, mídias sociais), para que toda a comunidade acadêmica, ciente, possa despertar para esta alternativa.

Brasília, 14 de abril de 2020.
Edux Consultoria

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