Edux21

Template_2024-03

Nova regra permite atuação concomitante em avaliações de cursos, assim como nas institucionais. Instrução normativa foi publicada no Diário Oficial da União

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 20 de novembro, a Instrução Normativa n.º 3, de 17 de novembro de 2020, que trata da vinculação de integrantes do Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (BASis) ao Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação (IACG). Com a medida, membros do BASis poderão atuar concomitantemente em avaliações de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, no caso dos cursos de graduação, assim como nas de credenciamento e recredenciamento, quando se tratar das instituições de educação superior.

Vale lembrar que o BASis é dividido em dois perfis avaliativos distintos: institucional e cursos de graduação. Nesse sentido, os avaliadores podem estar vinculados somente a um desses perfis. Segundo a instrução normativa, a prioridade é que integrantes do BASis vinculem-se a apenas um instrumento de avaliação. Entretanto, a nova regra permite que o avaliador atue em mais de um instrumento, dentro do perfil avaliativo ao qual pertence (institucional ou curso de graduação), de acordo com a necessidade do Inep. 

Cabe ao instituto definir a vinculação dos avaliadores ao instrumento de avaliação e ao respectivo tipo de ato autorizativo. Com a instrução, os atuais avaliadores poderão ser convidados a se capacitarem no instrumento para o qual ainda não tenha capacitação.

Atos –  No processo de avaliação in loco dos cursos de graduação, os atos autorizativos são de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento. Já no caso das instituições de educação superior, eles são de credenciamento e recredenciamento, bem como transformação de organização acadêmica. 

BASis – O Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior é o cadastro nacional e único de avaliadores que compõem as comissões responsáveis pela avaliação externa in loco dos cursos de graduação e das instituições de educação superior.  

Sinaes – O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior é responsável pela avaliação das instituições, dos cursos de graduação e do desempenho dos estudantes, por meio do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). Uma de suas finalidades é a melhoria da qualidade da educação superior brasileira.

Acesse a Instrução Normativa nº 3

Assessoria de Comunicação Social do Inep

Notícia publicada pelo Portal Ministério da Educação, no dia 20/11/2020, no endereço eletrônico https://www.gov.br/inep/pt-br/assuntos/noticias/avaliacao-in-loco/avaliadores-poderao-atuar-em-mais-de-um-instrumento?utm_campaign=abmesclipping_-_23112020&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

Deixe um comentário