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Em 15 de abril de 2020, o Conselho Federal de Medicina – CFM, emitiu uma nota em que se posiciona contra a antecipação de formatura de estudantes de medicina que concluíram 75% da carga horária do internato, conforme autoriza Medida Provisória N. 934/2020, regulamentada pela Portaria N. 383/2020.

A Medida Provisória N. 934/2020 estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação em razão da pandemia do novo coronavírus – COVID 19, dentre estas, dispensa as Instituições de Educação Superior da obrigatoriedade de observar o mínimo de dias de efetivo trabalho academico. No casso dos cursos de medicina, a MP faculta às IES a abreviação do curso, desde que o aluno cumpra, no mínimo, 75% da carga horária do internato e atente à regulamentação editada pelo respectivo sistema de ensino – a portaria N. 383/2020.

Em nota, o CFM avalia que a antecipação prejudica a formação do futuro médico, “que pode perder acesso a importantes conteúdos e vivências na fase final de seu internato”, e argumenta que “o Ministério da Educação não soube informar quantos alunos poderiam antecipar sua formatura por conta dessa MP e nem se identificou mecanismos que os obriguem, como profissionais, a fazer adesão, ao trabalho realizado contra a COVID-19.”

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