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COMUNICADO EDUX

Prezados Clientes,

Em continuidade às ações previstas para combate à pandemia do novo coronavírus (COVID-19), considerando a Portaria GM/MS nº 492, de 23 de março de 2020, que instituiu a Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo”, voltada à participação de alunos dos cursos da área de saúde no enfrentamento da pandemia, o Ministério da Saúde – MS publicou no Diário Oficial da União o Edital nº 4, de 31 de março de 2020, que disciplina os atos e procedimentos que deverão ser adotados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e estabelecimentos de saúde filantrópicos que aderirem ao chamamento, além dos alunos da área de saúde para cadastro visando a participação, em caráter excepcional e temporário, o qual encaminhamos arquivo anexo e destacamos os principais aspectos quanto à participação das IES e alunos abaixo.

OBJETIVOS

Operacionalizar a execução das ações estratégicas da participação excepcional e temporária dos alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, das IES vinculadas ao sistema federal de ensino, nos estabelecimentos de saúde no âmbito do SUS, enquanto durar a declaração de emergência em saúde pública no País.

ADESÃO DOS ALUNOS – CADASTRO

O cadastro de alunos é um documento vinculativo, obrigacional, com características de compromisso para futuro recrutamento, que promoverá o registro dos alunos definidos pelos incisos III e IV do art. 2º da referida Portaria MS n.º 492/2020.

PROCEDIMENTOS DE CADASTRO

Perfil dos alunos que deverão (OBRIGATÓRIO) efetuar o cadastramento na ação do governo:

  • Alunos regularmente matriculados nos 5º e 6º anos do curso de graduação de Medicina;
  • Alunos regularmente matriculados no último ano dos cursos de graduação de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia.

Poderão (VOLUNTÁRIO) efetuar cadastro para referida ação que trata o Edital 4/2020:

  • Alunos regularmente matriculados no 1º ao 4º ano do curso de graduação de Medicina;
  • Alunos regularmente matriculado no curso de Enfermagem, ou de Farmácia, ou de Fisioterapia, que não preencha os requisitos do art. 1º da Portaria GM/MEC nº 356, de 20 de março de 2020.

O cadastramento será realizado pelo preenchimento de formulário “Ficha do aluno”, disponível no sistema “O Brasil Conta Comigo – Acadêmico” – link http://sgtes.unasus.gov.br/apoiosus/, com início previsto a partir das 11:00 horas do dia 02 de abril de 2020 e duração enquanto houver a declaração de emergência em saúde no País.

INFORMAÇÕES PARA CADASTRO

No momento de cadastro, os alunos deverão informar:

  • Nome completo;
  • Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • E-mail;
  • Data de nascimento;
  • Número de telefone celular;
  • Instituição ou Órgão de ensino superior que está matriculado;
  • Ano em que se encontra cursando; e
  • Indicar o município de atuação, em caso de recrutamento.

Ao realizar o cadastro, o aluno expressa concordância com os termos, condições e exigências estabelecidas e previstas pelo referido Edital. O cadastro não gera expectativa de direitos para o aluno e não obriga o Ministério da Saúde a proceder ao recrutamento.

DO RECRUTAMENTO

Considerando o perfil do profissional de saúde que atuará como supervisor, o aluno, com perfil compatível, será notificado, via correspondência eletrônica (e-mail), para se apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas no estabelecimento de saúde correspondente. Caso o supervisor não realize a confirmação da apresentação do aluno no estabelecimento de saúde, a notificação perderá efeito e o aluno estará sujeito a eventual notificação.

O Ministério da Saúde priorizará o recrutamento de alunos que estão em estágio mais avançados dos cursos de saúde.

DA ATUAÇÃO DO ALUNO

A participação e atuação dos alunos dos cursos de saúde na referida ação é de caráter relevante e terá a supervisão de profissional de saúde com formação compatível a seu curso de graduação.

Para os alunos de Medicina, as áreas de atuação serão: clínica médica, pediatria e saúde coletiva, conforme as especificidades do curso ofertado pela instituição. Os alunos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia atuarão em áreas compatíveis com seus estágio e práticas específicas da área de formação.

A carga horária cumprida nessa ação poderá ser utilizada como substituta de horas devidas em estágio curricular obrigatório, não o desobrigando ao cumprimento de horas previstas de outras áreas do referido estágio.

Os alunos participantes poderão solicitar à SGTES/MS declaração de participação na Ação Estratégica.

PAGAMENTO DE BOLSA

Os alunos participantes da ação terão direito ao recebimento de bolsa, conforme a carga horária cumprida na ação, no valor de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais) para os alunos de Medicina dos 5º e 6 anos e de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia do último ano, com o cumprimento de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais por mês.

Para os alunos do 1º ao 4º ano de Medicina e de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia que não preencham requisitos do art. 1º da Portaria MEC 356/2020, receberão o valor de R$ 522,50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos) para o cumprimento da carga horária de 20 (vinte) horas semanais por mês.

O aluno que não cumprir a carga horária integral não fará jus ao recebimento da respectiva bolsa, exceto em caso de adoecimento ou revogação da declaração de estado de emergência. A bolsa será cancelada caso o aluno injustificadamente abandonar o curso de graduação durante a participação na ação.

CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO

Os participantes receberão certificado com a respectiva carga horária de atuação no esforço de contenção da pandemia da COVID-19.

Aos participantes com atuação obrigatória, o certificado garantirá, por 2 (dois) anos a contar da expedição, pontuação adicional de 10% no processo de seleção pública para programas de residência promovidos pelo Ministério da Saúde.

DESCONTO NA MENSALIDADE DA IES VINCULADA

A possibilidade de desconto que menciona a Portaria MS 492/2020, deverá ser definida pela decisão de cada IES, mediante a apresentação da declaração de participação espedida pela SGTES/MS.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Para esclarecimentos e informações adicionais, o Ministério da Saúde disponibiliza o endereço eletrônico sgtes@unasus.gov.br ou a central de teleatendimento – Disque Saúde 136. Permanecemos monitorando o cenário para o envio de informação aos nossos clientes e parceiros.

Brasília, 1º de abril de 2020.

Edux Consultoria

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