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A Importância da Representação da Educação Superior Particular na Formulação, Acompanhamento e Avaliação do Plano Nacional de Pós-Graduação (PNG)

A construção do sistema de pós-graduação no Brasil remonta aos anos 1960 e tem como marco o Parecer n. 977, de 3 de dezembro de 1965, do Conselho Federal de Educação (CFE), também conhecido como Parecer Sucupira, em referência a seu relator, Newton Sucupira. Esse parecer definiu e regulamentou a pós-graduação stricto sensu no País, inspirada em uma nova concepção de universidade oriunda dos países mais desenvolvidos.

Nesse contexto, os planos nacionais de pós-graduação, instituídos a partir de meados da década de 1970 e elaborados até a atualidade, assumem um papel de grande relevância, podendo ser considerados protagonistas de importantes etapas na história desse nível de ensino no Brasil. Tais planos têm como objetivo orientar o desenvolvimento da pós-graduação nacional, buscando oferecer respostas aos desafios aos quais as instituições de Ensino Superior e a comunidade acadêmica e científica podem fazê-lo. Entre 1975 e 2010, foram efetivamente implementados quatro planos – embora tenham sido cinco os documentos elaborados. O quarto plano referia-se, aproximadamente, ao período 1990-2002, mas não chegou a ser promulgado. No entanto, suas diretrizes pautaram, em grande parte, as ações da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) nesses anos –, o que permitiu a ampliação significativa da comunidade científica nacional e um expressivo aumento de sua produção intelectual, conferindo à pós-graduação brasileira um papel dinamizador na ampliação e renovação de campos específicos do saber.

O plano atualmente em vigor, relativo ao período 2011-2020, considera o legado dos planos anteriores e propõe a continuidade do crescimento do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), além de incorporar novas ações e políticas. Constitui-se em um documento de referência aos vários setores da sociedade, visando ao desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação, e objetiva definir novas diretrizes, estratégias e metas para dar continuidade às propostas para a política de pós-graduação e pesquisa no Brasil e avançar.

O PLANO NACIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO (PNPG) 2011-2020: FORMULAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO O PNPG

2011-2020 foi formulado por uma Comissão Nacional, instituída pela Portaria n. 36, de 5 de fevereiro de 2010, da Capes, e composta por representantes de IES públicas, de setores governamentais e de algumas entidades representativas da Educação Superior pública. A Comissão Nacional, de caráter deliberativo, contou com a colaboração de uma Comissão Coordenadora, com funções de consultoria e apoio acadêmico e de uma Comissão de Apoio Técnico, com funções de suporte operacional. Embora com funções distintas, as três comissões atuavam por meio de ações articuladas e complementares.

O PNPG 2011-2020 organiza-se em cinco eixos que contemplam: I. a expansão do SNPG, a primazia da qualidade, a quebra da endogenia e a atenção à redução de assimetrias; II. a criação de uma nova agenda nacional de pesquisa e sua associação com a pós-graduação; III. o aperfeiçoamento da avaliação e sua expansão para outros segmentos do sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I); IV. a multi e interdisciplinaridade entre as principais características da pós-graduação e importantes temas de pesquisa; e V. o apoio à Educação Básica e a outros níveis e modalidades de ensino, especialmente o Ensino Médio.

Confere especial ênfase aos seguintes aspectos: I. princípio da flexibilização; II. desregulamentação parcial do setor; III. financiamento da pós-graduação, recobrindo as bolsas de estudos e outras atividades; e IV. aprimoramento contínuo do marco regulatório do sistema e incorporação de novos procedimentos, envolvendo a sinergia de vários ministérios e órgãos federais. Propõe, nesse sentido, a adoção de duas direções: I. maior flexibilização e simplificação de procedimentos; e II. melhor equacionamento e regulamentação da relação entre o público e o privado, permitindo o estabelecimento de parcerias e a agilização das ações conducentes à criação de cursos e programas de pós-graduação.

É importante lembrar que a formulação e implementação do PNPG 2011-2020 ocorrem quase simultaneamente à do Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014, o que o torna um documento integrante do PNE, que estabelece importantes metas a serem atingidas no âmbito da Educação Superior. Especificamente no que se refere à pós-graduação stricto sensu, o PNE prevê, em sua meta 13, a ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de Educação Superior e, em sua meta 14, a elevação gradual e significativa do número de matrículas na pós-graduação stricto sensu. Para tanto, prevê como estratégias, entre outras, expandir a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância; implementar ações para reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais e para favorecer o acesso das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas a pro gramas de mestrado e doutorado; ampliar o investimento na formação de doutores, de modo a atingir a proporção de quatro doutores por mil habitantes; e estimular a pesquisa científica e de inovação e promover a formação de recursos humanos que valorize a diversidade regional e a biodiversidade da região amazônica e do cerrado, bem como a gestão de recursos hídricos no semiárido para mitigação dos efeitos da seca e geração de emprego e renda na região. Tudo isso confere ainda mais relevância ao PNPG como instrumento de orientação do desenvolvimento da pós-graduação no Brasil.

Para acompanhar e monitorar a implementação do PNPG 2011-2020, a Capes instituiu uma Comissão Especial, por meio da Portaria n. 246, de 9 de dezembro de 2011. A essa Comissão também foi atribuída a responsabilidade de coordenar a elaboração da Agenda Nacional de Pesquisa. A Comissão Especial foi composta, igualmente, por representantes da Capes, de IES públicas, de entidades representativas da Educação Superior pública e de outros órgãos públicos. A exemplo da Comissão Nacional que elaborou o PNPG, não teve representação do setor de Educação Superior particular, embora, em distintos momentos, sua composição tenha sido alterada para incluir representantes de outros órgãos e instituições. Os resultados dos trabalhos da Comissão Especial são consolidados em relatórios anuais, que avaliam a implementação do plano e apresentam propostas com vistas ao aprimoramento do modelo de avaliação da pós-graduação brasileira.

Entre as considerações apresentadas em seu relatório de 2018, a Comissão reconhece o SNPG como robusto e eficiente, resultado de esforços conjugados de organizações diversas, bem como a importância do processo de avaliação para a qualidade conduzido pela Capes e o sucesso alcançado na área, notoriamente valorizado pela comunidade científica. Três conclusões guardam singular importância para o debate proposto no presente artigo: I. o sistema brasileiro de pós-graduação é, ainda, incapaz de lidar adequadamente com as assimetrias regionais; II. há uma forte concentração nas universidades públicas, em especial nas federais, com forte e qualificada expansão nos últimos anos, e nas estaduais, em especial nas paulistas, com alto padrão de qualidade; III. as universidades comunitárias demonstram ampliação e qualificação na oferta da pós-graduação.

A Comissão considera que, apesar dos excelentes resultados obtidos até o presente, o atual sistema avaliativo da pós-graduação no Brasil atingiu um ponto de esgotamento e deve ser conceitual e objetivamente repensado e aprimorado. Ela identificou a existência de novas demandas das comunidades acadêmica, científica, tecnológica e de inovação que sinalizam sobre a atualização dos procedimentos e critérios do modelo de avaliação, entre as quais a redução das assimetrias regionais e de áreas do conhecimento.

Tendo em conta a edição do Decreto n. 9.759, de 11 de abril de 2019, que extinguiu e estabeleceu diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal, a Capes editou, em 14 de maio de 2019, a Portaria n. 103, que recriou a Comissão Especial. Diferentemente das portarias anteriores, a Portaria n. 103/2019 detalha as competências e supervisão da Comissão, sua composição, objetivos, regras de funcionamento e deliberação, bem como sua duração e objetivos, atendendo às exigências de detalhamento exigidas pelo Decreto. Importante inovação incorporada pela nova Portaria refere-se à possibilidade de criação, em seu artigo 14, de subgrupos temporários que podem, por exemplo, destinar-se ao tratamento de temas específicos que venham a colaborar com os trabalhos da Comissão.

Este artigo foi publicado na revista Linha Direta, na edição de setembro de 2019.

Publicação original: A Importância da Representação da Educação Superior Particular na Formulação, Acompanhamento e Avaliação do Plano Nacional de Pós-Graduação (PNG)